Deduções do imposto de renda: o que posso utilizar?

Uma das principais preocupações do IR é a possibilidade de aproveitar deduções no imposto de renda como forma de possivelmente reduzir o tributo a pagar ou obter o maior valor possível de restituição do que foi retido na fonte anteriormente.

Na prática, todos os gastos devem ser lançados na declaração, mas nem todos servem para diminuir o imposto ou aumentar a devolução, caso dos aluguéis pagos. Existem regras para todas as deduções em relação a possibilidade de uso e limites de valores, o que vamos explicar em detalhes adiante.

Gastos com educação

As despesas com mensalidades e inscrições feitas em cursos profissionalizantes ou de instrução continuada, com escolas, faculdades e cursos específicos, como de idiomas, podem ser utilizadas como deduções do imposto de renda.

Os valores desembolsados com materiais escolares, material de apoio, apostilas, utensílios para aulas práticas e demais artigos usados durante aulas e cursos não podem ser deduzidos.

O total autorizado para esse tipo de dedução é R$ 3.561,50 para o titular e cada um dos dependentes inclusos na sua declaração.

Despesas médicas

Não há limite para a dedução de despesas médicas, mas existem regras sobre o que pode ser utilizado para deduzir na declaração. Somente custos com os seguintes serviços médicos podem ser utilizados para reduzir a base de cálculo:

  • compra e colocação de próteses em geral;
  • tratamentos e internações;
  • consultas e exames;
  • compra de aparelhos ortopédicos.

Logo, valores referentes a medicamentos, vacinas e materiais médicos usados (gaze, gesso etc) não podem ser deduzidos. Essa possibilidade só existe quando esses custos constam em cobrança de hospital ou clínica como complementares ou parte de serviços que permitem dedução, como uma internação.

Todas essas regras valem para saúde física e também mental. Portanto, despesas em consultas com psicólogos e psiquiatras, por exemplo, são dedutíveis sem limite de valor.

Tratamentos e cirurgias por motivos estéticos não são dedutíveis, pois tratam de mudanças estéticas e não com fins de manutenção ou melhoria da saúde. Mas tornam-se dedutíveis se são prescritos por um médico por questões de saúde e qualidade de vida.

INSS

Todo o valor que o titular paga em contribuição à Previdência, tenha ele vínculo empregatício ou não, é dedutível.

Previdência privada PGBL

O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é uma das duas modalidades da previdência privada, e única que dá direito a deduções no imposto de renda.

A dedução pode ser de até 12% da renda tributável declarada. Por exemplo, se a pessoa recebeu R$ 40 mil em salários no ano anterior, pode deduzir até R$ 4.800 do valor pago como contribuição à sua PGBL.

Dependentes

Cada dependente incluso na declaração representa R$ 2.275,08 de dedução automaticamente sobre a base do imposto. Além disso, todos os gastos dedutíveis que o dependente tiver também podem ser deduzidos, conforme as regras de valores para cada tipo de despesa.

Despesas de locação

O que o locatário paga à imobiliária como custos administrativos, além de taxa condominial, aluguel e demais gastos diretos da locação, pode ser deduzido integralmente.

Pensão alimentícia

O que é pago em pensão alimentícia ao dependente pode ser totalmente deduzido. Para isso, os pagamentos devem se basear em documento homologado judicialmente, seja a própria decisão de um juiz ou acordo espontâneo entre as partes envolvidas, como pais separados de uma criança.

Livro-caixa

Autônomos e profissionais liberais podem registrar suas despesas de trabalho em livro-caixa e posteriormente deduzir esses valores do imposto a pagar. Nesse caso, o limite é o faturamento obtido em cada mês de livro-caixa declarado.

Como a dedução é aplicada

Às vezes, ocorre confusão entre isenção e dedução. Porém, são coisas totalmente diferentes, já que a dedução serve para uma base ser reduzida e a isenção é o benefício de não pagar imposto sobre determinado tipo de ganho.

Com as deduções no imposto de renda que explicamos, o que acontece é a redução da base de cálculo da declaração em questão. Consequentemente, o imposto a pagar também pode ser reduzido. Dependendo do volume de gastos dedutíveis declarados, da renda e do imposto retido no ano anterior, as despesas podem gerar até mesmo devolução total ou parcial das retenções.

Ou seja, em hipótese, se alguém tem rendimentos tributáveis de R$ 40 mil e lança um dependente (dedução de R$ 2.275,08), a base do seu imposto passa a R$ 37.724,92.

É importante atentar também ao fato de as deduções apenas fazerem efeitos se a declaração for transmitida pelo modelo completo, que aplica todos os gastos lançados na formação da base de cálculo.

De outro modo, pela declaração simplificada, esses valores são ignorados para efeitos de formação da base e somente uma alíquota fixa de 20% sobre os rendimentos tributáveis é aplicada, e os 80% restantes são usados como base de cálculo. Mesmo que o tipo de declaração escolhido seja esse e não se possa aproveitar a soma das deduções, todas as despesas ainda precisam ser informadas.

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